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Qual a responsabilidade das imobiliárias nas locações de imóveis?
Publicado em 10/Abr/2023
 
 

As imobiliárias, como representantes legais dos proprietários de imóveis, que atuam na área de locação de imóveis vêm cada vez mais se blindando de suas responsabilidades no setor locatício, dada a demanda de situações problemáticas que uma locação pode provocar.

 
 

Todas instituem uma autorização de locação (mandato), entre imobiliária e locador, a fim de deixar documentadas e definidas todas as responsabilidades de ambas as partes no que tange à locação do imóvel.

 
 

O locador, quando procura uma administradora de imóveis, repassa à administradora todas as responsabilidades inerentes a uma locação de boa-fé, buscando um locatário que atue de forma responsável, diligente e que entregue o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu. Isso é o que a imobiliária deve fazer, atuar como se o imóvel fosse seu.

 
 

A imobiliária deve, com zelo, buscar todas as informações e documentos do pretenso inquilino, atuando com diligência para que a locação seja lucrativa tanto para a administradora como para o proprietário e que não gere prejuízos desde o início da locação até sua rescisão final.

 
 

Porém, diante das problemáticas que o ramo imobiliário enfrenta, todos os dias aparecem situações em que as responsabilidades de locador, locatário e administradora se encontram e é necessária, em algumas situações, a intervenção do judiciário para distribuir as responsabilidades e punir os que efetivamente geraram prejuízos por falta de comprometimento.

 

Quais as responsabilidades da imobiliária de uma locação?

 

A imobiliária deve atuar com zelo, presteza, responsabilidade no momento da avaliação da documentação do pretenso inquilino, solicitando TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, como os do inquilino, do fiador, certidão de matrícula, comprovante de renda, dentre outros. Esta é a melhor forma da imobiliária demonstrar que atuou com total responsabilidade e que fez uso correto da autorização que o proprietário designou à administradora.

 
 

Vistoriar o imóvel na entrada e na saída, efetuar cobranças sejam extrajudiciais ou judiciais a fim de satisfazer débitos, caso existentes. Consultar débitos de água e energia elétrica quando da rescisão contratual, dentre outras responsabilidades basilares.

 

Quais as responsabilidades do proprietário diante de uma locação?

 

O proprietário deve fornecer todas as informações e documentos do imóvel necessários, bem como entregar o imóvel em condições de habitação, com água e energia elétrica, ligados e demais itens que se fizerem necessários para a entrada do novo locatário ao imóvel, sem que ocorram demais problemas.

 

Há limite da responsabilidade de uma imobiliária em locações?

 

Diversos problemas podem surgir em uma locação, seja familiar, seja financeiro, seja na rescisão contratual. Situações assim fazem com que a administradora de imóveis crie uma determinada barricada de proteção visando sua própria segurança e a melhor solução destes problemas, afinal, a relação PROPRIETÁRIO x IMOBILIÁRIA é regida pela forma de mandato civil (Art. 653 à 666 do Código Civil), ou seja, o mandante (locador), outorga uma procuração com poderes específicos ao mandatário (imobiliária) para que atue em nome dele para administrar seu bem.

 
 

O Artigo 667 do Código Civil traz a responsabilidade do mandatário, vejamos:

 
 Art. 667. O mandatário é obrigado a aplicar toda sua diligência habitual na execução do mandato, e a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou daquele a quem substabelecer, sem autorização, poderes que devia exercer pessoalmente.
 
 

Portanto, qualquer prejuízo que venha a ocorrer por sua culpa, imprudência ou negligência deverá ser indenizado pela imobiliária, seja ao locador ou locatário.

 
 

Decisão recente do TJ/SE, condenou uma imobiliária ao pagamento de danos morais a uma ex locatária por não haver efetuado a troca de nome da mesma da conta de energia elétrica. O que gerou negativação do nome da ex locatária. O entendimento confirmou a má administração da imobiliária, que tinha responsabilidade objetiva. A locatária havia feito a solicitação de troca de nome junto à companhia de energia elétrica e não havia conseguido, informando a imobiliária do acontecido. A mesma ficou inerte e também não realizou a troca. A decisão reconheceu que a imobiliária não havia atuado com cuidado, boa-fé objetiva, cooperação e lealdade, princípios que circundam uma boa relação entre administradora, locatário e locador, condenando-a ao pagamento de danos morais à ex locatária neste caso.

 
 

Sendo assim, deve ser observado que a responsabilidade de uma imobiliária se figura não apenas no que é apresentado na autorização de locação firmada entre ela e proprietário. A relação das partes deve se pautar em confiança, boa-fé, zelo, cuidado e diligência.

 
 

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Fonte: www.marianagoncalves.com.br/

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