Sabemos que, durante a locação, os imóveis podem apresentar necessidades de reparos. Neste artigo, nós apresentamos as responsabilidades de cada parte (proprietária e inquilino(a).
Responsabilidade da parte inquilino(a):
Limpezas, manutenções preventivas, instalação ou troca de itens que são facilmente substituídos ou podem ser retirados ao término do contrato:
- Troca de lâmpadas, instalação de soquetes e luminárias;
- Troca de miolos de fechadura;
- Troca de resistência ou desobstrução de chuveiros;
- Instalação/substituição de assentos sanitários;
- Dedetização em caráter preventivo ou corretivo;
- Manutenções reparativas de ar condicionado e aquecedores (troca de pilhas, filtros, mangueiras, flexíveis, diafragmas, limpeza, regulagem, etc.);
- Limpeza de calhas.
- Infiltrações (necessário diagnostico para saber a causa da infiltração)
Manutenções de itens de uso contínuo e reparos de problemas ocasionados pelo desgaste natural dos componentes do imóvel:
- Mau funcionamento de torneiras, sifões, registros, duchas higiênicas e descargas
- Entupimentos de ralos, vasos sanitários, pias e tanques.
- Mau funcionamento e vedação ineficiente de box
- Manutenção de falha no rejunte de pisos e azulejos
- Tomadas e interruptores com espelho ou módulo danificado
- Manutenção de eletrodomésticos
- Manutenção de móveis com a funcionalidade comprometida
- Manutenção/Reparo de portas dos cômodos (portas de madeira, portas de vidros, portas de aluminios)
- Mau funcionamento de cortinas e persianas
- Mau funcionamento de portões externos
- Manutenção de cortinas de vidro
- Umidade e mofo por falta de ventilação
Responsabilidade da parte proprietária:
Problemas provenientes da estrutura e instalações internas que afetam a habitabilidade e/ou colocam em risco a integridade do imóvel e dos moradores:
- Infiltrações vertical;
- Problemas hidráulicos que necessitem quebra de paredes (consertos em tubulações e troca completa de registros gerais ou válvulas);
- Problemas relacionados a vedação, fixação e integridade de pias, cubas e vasos sanitários;
- Problemas na fiação elétrica e no quadro de forças;
- Vazamentos de gás;
- Problemas em peças de ar condicionado e aquecedores que não são trocadas em manutenções preditivas (placas, sensores, válvulas, condensadoras, unidades de comando, etc.)
- Janelas com folha solta ou entrada de água pela esquadria;
- Estufamento/descolamento de revestimentos de paredes e pisos;
- Problemas em telhados, calhas e troca de caixa d’água;
Benfeitorias que podem ser negociadas com a parte proprietária:
Nós desejamos que o inquilino se sinta em casa durante o período de locação e sabemos que muitos tem a intenção de realizar algumas modificações no imóvel para viverem com mais conforto. Porém, é importante lembrar que qualquer benfeitoria, mesmo que necessária ou útil, deve ser autorizada pelos proprietários e, caso isso não seja feito, os inquilinos devem restabelecer o estado original do imóvel ao término da locação.
Alguns exemplos de benfeitorias que agregam valor, usabilidade ou segurança ao imóvel:
- Envidraçamento de sacada;
- Troca de piso;
- Instalação de redes de proteção;
- Pintura;
- Instalação de móveis;
- Troca do modelo e voltagem de tomadas;
- Reforço elétrico para maior suporte de equipamentos e adequação de normas vigentes;
- Instalação de ar condicionado;
- Instalação de pressurizador para maior vazão hidráulica;
- Desobstrução de conduítes para instalação de TV e internet.
Execução e Pagamento do Reparo
A parte proprietária poderá indicar um prestador ou solicitar ao inquilino que faça a indicação. A parte proprietária tem a responsabilidade de informar como irá seguir dentro do prazo determinado pela criticidade do reparo.
Após a definição do prestador, a parte inquilina tem a responsabilidade de agendar o reparo com o prestador para realização do reparo. É essencial que a parte inquilina esteja presente durante a execução do serviço no imóvel.
Após a realização do reparo no imóvel, é de responsabilidade da parte proprietária efetuar o pagamento do reparo.