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Quais são os deveres do locador e do locatário?
Publicado em 11/Jul/2023

Quais são os deveres do locador e do locatário?

Lei do Inquilinato estabelece os deveres e direitos do locatário e locador, que sequer precisam constar como exigências do contrato, uma vez que já têm força suficiente para obrigar as partes, por ser lei. Porém, não é incomum que alguns direitos ou deveres das partes venham expressos no contrato de aluguel.

Para que você não tenha dúvidas do tipo “meu locador pode colocar essa cláusula de multa para o caso de eu utilizar o apartamento como escritório, abrindo-o ao público?”, vamos explicitar os deveres e direitos do locador e do locatário.

 

 

Os deveres do locador:

  • Entregar ao locatário o imóvel em um bom estado antes de ser alugado.
  • Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado.
  • Manter, durante a locação, a forma e a destinação do imóvel (residencial, por temporada ou comercial).
  • Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação atual.
  • Fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, com os eventuais defeitos expressos claramente.
  • Fornecer ao locatário recibos de pagamentos feitos, vedada a quitação genérica.
  • Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, onde se enquadram as despesas necessárias à avaliação da idoneidade do possível inquilino ou de seu fiador.
  • Pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, exceto se houver disposição expressa em contrário no contrato. Exibir ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas que estejam sendo exigidas.
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Não se referem aos gastos comuns de manutenção do edifício, como, por exemplo, reformas na estrutura, pintura de fachada, despesas de decoração e paisagismo nas áreas comuns, constituição de fundo de reserva, entre outros.

 

 

Os deveres do locatário:

  • Pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, exigidos por meio legal e do contrato, no prazo estipulado.
  • Usar o imóvel para o uso combinado, compatível com a estrutura dele e ao fim a que se destina, devendo tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu.
  • Devolver o imóvel, ao fim da locação, no estado em que o recebeu (constado em vistoria), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso.
  • Levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito que requer reparação estrutural que seja de responsabilidade dele, bem como as eventuais incômodos de vizinhos que devem ser reportados à administradora do condomínio (caso seja um apartamento).
  • Realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes, familiares ou visitantes.
  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador.
  • Entregar imediatamente ao locador os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que dirigida a ele (locatário).
  • Pagar as despesas de telefone e de consumo de força, luz e gás, água e esgoto.
  • Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou por seu mandatário, mediante combinação prévia de dia e hora, além de admitir que o mesmo seja visitado e examinado por terceiros.
  • Cumprir integralmente a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
  • Pagar o prêmio do seguro de fiança, caso seja essa a garantia locatícia do contrato.
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio necessárias à administração, como, por exemplo, despesas com consumo de água, luz, gás das áreas comuns, com limpeza e conservação das áreas comuns, rateios de saldo devedor referentes ao período da locação, entre outras.

 

Consciente dos direitos e deveres das partes, é hora de atentar-se para aquilo que é permitido e proibido constar no contrato!

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