A Lei do Inquilinato estabelece os deveres e direitos do locatário e locador, que sequer precisam constar como exigências do contrato, uma vez que já têm força suficiente para obrigar as partes, por ser lei. Porém, não é incomum que alguns direitos ou deveres das partes venham expressos no contrato de aluguel.
Para que você não tenha dúvidas do tipo “meu locador pode colocar essa cláusula de multa para o caso de eu utilizar o apartamento como escritório, abrindo-o ao público?”, vamos explicitar os deveres e direitos do locador e do locatário.
Os deveres do locador:
Os deveres do locatário:
Consciente dos direitos e deveres das partes, é hora de atentar-se para aquilo que é permitido e proibido constar no contrato!