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Cuidados na Compra e Venda de Imóvel Alugado
Publicado em 12/Dez/2024

 

Cuidados na Compra e Venda de Imóvel Alugado

 

A compra e venda de imóveis é um tema recorrente e fundamental para muitos. Já discutimos anteriormente as diferenças entre a promessa e o compromisso de compra e venda, os cuidados gerais com a análise imobiliária e a venda de imóveis em inventário. Hoje, abordaremos um aspecto específico e crucial: a compra e venda de imóveis alugados.

 
Quando um imóvel está alugado, a venda pode ser complexificada pela presença de um contrato de locação em vigor. De modo geral, o locatário só deve desocupar o imóvel ao término do contrato ou em caso de rescisão. Entretanto, a lei permite que o locador venda o imóvel mesmo durante a locação, desde que respeitados certos procedimentos legais.
 
 

Compra e Venda de Imóvel com Inquilino

A venda de um imóvel alugado é perfeitamente viável, mas deve seguir regras específicas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato. Esta legislação regula as locações de imóveis urbanos, definindo direitos e deveres de locadores e locatários, e busca promover uma relação justa entre as partes.
 
O Direito de Preferência, previsto nos artigos 27 a 34 da Lei, garante ao inquilino a prioridade na compra do imóvel caso o proprietário decida vendê-lo enquanto a locação está em vigor. A não observância desse direito pode prejudicar não apenas o locatário, mas também o locador e o potencial comprador.
 
 

Compreendendo o Direito de Preferência

O Direito de Preferência assegura ao locatário a oportunidade de adquirir o imóvel antes que seja vendido a terceiros. Exemplifiquemos:
 

Davi, dono do imóvel X, recebeu uma oferta para vendê-lo a Joel. No entanto, o imóvel está alugado a Marina até dezembro de 2023. Davi pode vender o imóvel a Joel antes do término da locação?

 

Resposta: Sim, desde que respeite o direito de preferência. Davi deve notificar Marina da proposta e oferecer-lhe a possibilidade de compra nas mesmas condições. Se Marina optar por não comprar, Davi pode então proceder com a venda a Joel. Se Marina decidir adquirir o imóvel, Davi deve vender a ela e não a Joel.

 
 

Outro exemplo:

 

Cláudia, proprietária do imóvel Y, alugado a Marcelo, decidiu vender a propriedade. Ofereceu o imóvel por R$ 350.000,00 a Marcelo, que recusou. Após dois meses, o preço foi reduzido para R$ 300.000,00, e Cláudia recebeu uma oferta de R$ 280.000,00 de outro interessado. Pode Cláudia vender a este novo interessado?

 
Resposta: Não imediatamente. Cláudia deve notificar Marcelo novamente sobre as novas condições e dar-lhe a chance de adquirir o imóvel antes de vender a outro interessado. Só após a recusa de Marcelo, Cláudia poderá concluir a venda com o terceiro interessado.
 
 

Procedimentos para Notificação do Inquilino

A notificação nada mais é que um comunicado sobre a intenção de venda do imóvel alugado e as condições do negócio, dando ao locatário a preferência para adquirir o imóvel.
 
A notificação ao locatário deve detalhar todas as condições da venda, conforme o artigo 27 da Lei de Locações. Isso inclui:
 

- O preço do imóvel;

 

- A forma de pagamento;

 

- Dívidas ou encargos associados ao imóvel;

 

- Local, data e horário para exame da documentação de venda.

 

A notificação deve ser feita por meios que comprovem o recebimento, como e-mail com confirmação de leitura ou carta registrada. É recomendável que a notificação seja realizada por mais de um meio para garantir a ciência do inquilino. Contar com o apoio de um advogado especializado é essencial para assegurar que todos os passos legais sejam seguidos corretamente.

 
 

Direito de Preferência e Sublocação

O Direito de Preferência também se aplica em casos de sublocação. Por exemplo, se Bruna alugou um imóvel a João, que sublocou a Felipe, e Bruna decide vender, Felipe terá o direito de preferência. Bruna deve oferecer o imóvel a Felipe primeiro, antes de oferecê-lo a João ou a terceiros.
 
 

Prazos para Manifestação e Desocupação

O inquilino tem 30 dias corridos para manifestar seu interesse na compra após receber a notificação. Durante esse período, o proprietário não pode negociar a venda com terceiros. Após a venda, se o novo proprietário não quiser manter a locação, ele deve notificar o locatário e conceder um prazo de 90 dias para desocupação.
 
 

Manutenção do Contrato de Locação Após a Venda

O contrato de locação pode continuar em vigor após a venda do imóvel, dependendo das circunstâncias. Se o contrato inclui uma cláusula de vigência e está averbado na matrícula do imóvel, o novo proprietário deve respeitá-lo até o término do prazo.
 
 

Consequências da Venda Sem Notificação

Se a venda for realizada sem respeitar o direito de preferência do locatário, este pode requerer judicialmente a aquisição do imóvel, desde que o contrato de locação tenha sido devidamente averbado. Caso contrário, o inquilino poderá buscar compensação financeira pelos danos sofridos.
 

Cuidados para o Comprador

O comprador deve garantir que o direito de preferência foi respeitado e verificar se o contrato de locação está averbado na matrícula do imóvel. Ignorar essas questões pode resultar em problemas legais e prejuízos financeiros.
 

Visitas ao Imóvel

O inquilino deve permitir visitas ao imóvel durante a venda, conforme previsto no contrato de locação. O proprietário deve agendar essas visitas para não causar transtornos ao locatário.
 

Desistência da Venda

Se o proprietário desistir de vender o imóvel após notificar o locatário, deverá compensar o inquilino pelos danos causados, conforme o artigo 29 da Lei de Locações.
 

A Importância de uma Imobiliaria no Processo

A venda de um imóvel alugado envolve diversos aspectos legais e complexos que podem impactar significativamente todas as partes envolvidas. Contar com o apoio de um advogado especializado em transações imobiliárias é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a transação ocorra de maneira segura e eficiente.
 
 

Uma imobiliaria através de ser departamento juridico pode:

 
  • Orientar sobre a Legislação: Explicar detalhadamente as leis aplicáveis e os direitos e deveres de cada parte, incluindo o direito de preferência do locatário.

  • Redigir e Revisar Documentos: Elaborar ou revisar notificações, contratos de compra e venda e outros documentos essenciais para assegurar que estejam em conformidade com a legislação e protejam os interesses das partes.

  • Gerenciar Controvérsias: Lidar com eventuais disputas ou litígios que possam surgir durante o processo, oferecendo soluções jurídicas e representando a parte envolvida em processos judiciais, se necessário.

  • Garantir a Regularidade da Transação: Verificar a situação jurídica do imóvel, incluindo a averbação do contrato de locação, e assegurar que todas as formalidades sejam cumpridas.

     

Em resumo, a orientação de um advogado especializado não só ajuda a evitar erros e problemas legais, mas também proporciona maior segurança e tranquilidade para todas as partes envolvidas na compra e venda de um imóvel alugado. Se você está pensando em vender ou comprar um imóvel alugado, é altamente recomendável buscar o suporte de um profissional qualificado para auxiliar em cada etapa do processo.

 
 
Conclusão
 

Vender um imóvel alugado exige atenção especial às regras do direito de preferência e aos procedimentos legais. Tanto o proprietário quanto o comprador devem estar atentos a essas questões para garantir uma transação segura e sem complicações. Consultar um profissional especializado em transações imobiliárias é crucial para assegurar o cumprimento das normas e proteger os interesses de todas as partes envolvidas.

 
 

 

Fonte: www.marianagoncalves.com.br/post/cuidados-na-compra-e-venda-de-imovel-alugado

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