A maresia é um dos principais desafios para imóveis localizados em regiões litorâneas como a Praia Brava de Itajaí. Ela afeta especialmente estruturas metálicas, eletrodomésticos e até móveis com ferragens ou acabamentos metálicos. Uma dúvida comum entre inquilinos e proprietários é: quando os móveis sofrem corrosão pela maresia, o inquilino precisa devolvê-los como estavam no início da locação? A resposta exige uma análise legal e prática que explicamos a seguir.
A maresia é a ação da névoa salgada transportada pelo vento vinda do mar. Esse fenômeno, embora natural e previsível em regiões litorâneas, causa oxidação (ferrugem) em metais, corrosão em parafusos, dobradiças e até danifica acabamentos cromados de móveis e eletros.
É comum que, após alguns meses de uso em um imóvel de frente para o mar ou próximo à orla, móveis e equipamentos comecem a apresentar sinais de desgaste, mesmo com cuidados básicos de manutenção.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, artigos 566 e 569, e com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91):
O locatário (inquilino) deve zelar pelo bem como se fosse seu, e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu, salvo deteriorações decorrentes do uso normal ou do tempo.
O artigo 23, inciso III da Lei do Inquilinato estabelece que é obrigação do inquilino:
"Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal."
Já o artigo 26 da mesma lei acrescenta que:
"Salvo disposição contratual em contrário, o locatário não responde por deteriorações resultantes do tempo ou do uso normal do imóvel."
Ou seja, se o móvel foi danificado unicamente pela ação da maresia — que é um desgaste natural e previsível em regiões litorâneas — o inquilino não é obrigado, por lei, a devolvê-lo como novo, desde que o uso tenha sido normal e o dano não decorra de negligência ou mau uso.
Imagine que o inquilino recebeu um imóvel mobiliado com móveis metálicos em perfeito estado. Após 12 ou 24 meses de uso, os móveis apresentam ferrugem nas ferragens, puxadores corroídos e sinais de oxidação, mesmo com uso cuidadoso. Neste caso:
Se for comprovado que o dano é decorrente da maresia e do uso regular, não há responsabilidade do inquilino em restaurar ou substituir o móvel.
Contudo, se houver indícios de abandono, falta de limpeza, uso inadequado ou má conservação, o inquilino poderá ser responsabilizado pelos danos — conforme avaliação em vistoria de entrada e saída.
Para o proprietário: use materiais resistentes à maresia (inox, alumínio anodizado, móveis náuticos), faça vistoria detalhada e registre o estado de todos os móveis.
Para o inquilino: mantenha a limpeza regular, reporte qualquer dano durante a locação, e documente o uso normal dos móveis.
Para ambos: confiem na mediação profissional da Imóveis na Brava para orientar e equilibrar os direitos e deveres das partes.
A maresia é um fenômeno inevitável em áreas litorâneas, e seus efeitos — como corrosão de móveis — são considerados desgaste natural quando não há negligência do inquilino. A lei protege ambas as partes, desde que haja boa-fé, transparência e o uso do imóvel seja feito com responsabilidade.
Na Imóveis na Brava, nossa missão é garantir que tanto locador quanto locatário se sintam seguros e orientados durante toda a locação.
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