Declarar o imposto de renda pode parecer uma tarefa complexa, especialmente para proprietários de imóveis alugados. No entanto, entender as deduções legais disponíveis pode ajudar a reduzir o valor a ser pago ou até mesmo aumentar a restituição. Neste artigo, vamos explorar as principais deduções que você pode considerar ao declarar o imposto de renda de aluguel.
Uma das maiores vantagens de declarar o imposto de renda de aluguel são as despesas que podem ser deduzidas. As principais incluem:
Para garantir que você maximize suas deduções, é essencial manter uma boa organização dos documentos. Guarde recibos, notas fiscais e qualquer comprovante de pagamento relacionado às despesas dedutíveis. Uma planilha pode ser uma ótima ferramenta para registrar todas as receitas e despesas ao longo do ano.
Embora seja possível fazer a declaração sozinho, consultar um contador especializado em imposto de renda pode ser uma excelente estratégia. Um profissional pode ajudá-lo a identificar todas as deduções a que você tem direito e garantir que sua declaração esteja em conformidade com a legislação vigente.
Declarar o imposto de renda pode ser um desafio, especialmente quando se trata de aluguéis. Aqui, vamos explicar como proprietários e locatários devem declarar os valores recebidos e pagos, garantindo que todas as informações sejam corretamente informadas à Receita Federal.
Para os proprietários que recebem aluguel, os valores devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, na ficha “Rendimentos Recebidos”. Aqui estão os passos a seguir:
É importante destacar que o proprietário pode deduzir alguns gastos relacionados ao imóvel alugado conforme citado acima. Despesas como IPTU, condomínio e manutenção podem ser subtraídas do aluguel recebido. Para isso, acesse a ficha “Pagamentos Efetuados” e informe os valores dessas despesas. Lembre-se de guardar todos os comprovantes de pagamento, pois serão necessários para comprovar as deduções.
Se o locador recebeu um valor de aluguel acima do limite de isenção (R$ 2.112 por mês), o Imposto de Renda deve ser recolhido mensalmente por meio do programa carnê-leão, que está disponível no site da Receita Federal. Saiba mais sobre o carnê-leão.
O contribuinte deve preencher o documento todos os meses e, quando houver imposto devido, deve pagá-lo até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
▶️ IMPORTANTE: O limite da tabela de isenção foi alterado em maio de 2023. Antes, era de R$ 1.903,98. Como o carnê-leão é apurado mensalmente, era preciso fazer esse ajuste dali em diante.
Durante o preenchimento da declaração de ajuste anual, é preciso importar os dados do carnê-leão para o programa gerador da declaração. Para isso, basta acessar o menu "Importações" no menu do lado esquerdo do próprio programa do IR. O valor deve ser incluído na ficha "Rendimentos Recebidos de Pessoa Física".
O carnê-leão precisa ser pago, no entanto, apenas por aqueles que alugam imóveis para pessoa física. Quem aluga para pessoa jurídica deve lançar como "Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica", sem necessidade de fazer carnê-leão.
O carnê-leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento da renda. Por exemplo, se recebeu aluguel no mês de abril, o pagamento do imposto deve ser feito até o fim de maio.
Se perder o prazo, será necessário gerar um boleto atualizado, com os devidos acréscimos legais. A multa é de 0,33% ao dia até o limite de 20% do valor devido. Há ainda juros da taxa Selic referentes aos meses devidos mais juro de 1% no mês de pagamento.
A orientação é que o contribuinte faça o download do programa do carnê-leão, lance o imposto devido e faça o pagamento de multa e juros antes da entrega da declaração anual do Imposto de Renda.
Nessa situação, os valores recebidos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física", na guia "Outras Informações" e no campo "Aluguéis".
No caso de recebimento de mais de um aluguel por mês, o contribuinte deve fazer a soma dos valores e informar o total dos valores recebidos, mês a mês.
Os locatários também precisam declarar os aluguéis pagos. Para isso, devem acessar a ficha “Pagamentos Efetuados” na declaração do IR. Veja como proceder:
Se o aluguel for dividido com outra pessoa, é necessário informar os valores pagos por cada um na ficha “Aluguéis pagos por pessoas físicas”.
É fundamental que os cidadãos guardem todos os comprovantes de pagamento, como recibos e transferências bancárias. Esses documentos são essenciais para atestar os valores declarados em caso de fiscalização pela Receita Federal.
Uma última observação importante: somente é possível deduzir o valor do aluguel pago na declaração completa, e não na simplificada. Além disso, o valor máximo dedutível é de R$ 4.800 por ano-calendário. Portanto, é crucial que os contribuintes escolham o tipo de declaração que melhor se adapta à sua situação financeira.
Com estas orientações, você pode garantir que a declaração de aluguel, tanto recebido quanto pago, seja feita de maneira correta e eficiente. Se ainda tiver dúvidas, considere consultar um profissional da área contábil para obter assistência personalizada.
Entender e aplicar as deduções legais ao declarar o imposto de renda de aluguel pode trazer benefícios financeiros significativos. Ao manter uma organização rigorosa e, se necessário, buscar a orientação de um profissional, você pode otimizar sua declaração e evitar surpresas na hora de pagar o imposto. Lembre-se: cada centavo economizado é um passo a mais em direção à saúde financeira!