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O que é o direito de superfície?
Publicado em 14/Abr/2025

O direito de superfície é uma ferramenta jurídica que permite a utilização de terrenos alheios para construção ou plantio, sem que haja a transferência da propriedade do solo. Essa modalidade oferece vantagens tanto para o proprietário do terreno quanto para quem deseja explorá-lo economicamente.


O que é o direito de superfície?

O direito de superfície é um instituto legal que autoriza uma pessoa (superficiário) a construir, plantar ou utilizar o solo, subsolo ou espaço aéreo de um terreno pertencente a outra (proprietário), por meio de um contrato formal. Esse acordo, geralmente estabelecido por escritura pública registrada em cartório, define as condições de uso e o prazo de vigência, que pode ser determinado ou indeterminado.

Importante destacar que, nesse arranjo, a propriedade das construções ou plantações realizadas pertence ao superficiário durante o período estipulado, enquanto o terreno continua sob a titularidade do proprietário.


Aplicações práticas do direito de superfície

O direito de superfície é amplamente utilizado em contextos urbanos e rurais:

  • Construção de imóveis: Empreendedores podem obter o direito de superfície para erguer edificações residenciais ou comerciais em terrenos urbanos, especialmente em áreas com alta demanda e escassez de espaços disponíveis.

  • Atividades agrícolas: Agricultores podem utilizar terrenos de terceiros para cultivo, sem a necessidade de adquirir a propriedade, otimizando o uso de áreas que, de outra forma, permaneceriam ociosas.

Ao término do contrato, salvo disposição em contrário, as benfeitorias realizadas podem reverter ao proprietário do terreno.


Benefícios para as partes envolvidas

Para o proprietário do terreno:

  • Mantém a titularidade do imóvel.

  • Pode obter remuneração pela concessão do direito de uso.

  • Ao final do contrato, pode incorporar as benfeitorias realizadas ao seu patrimônio.

Para o superficiário:

  • Acesso ao uso do terreno sem necessidade de aquisição.

  • Segurança jurídica proporcionada por contrato formal.

  • Possibilidade de transferir o direito a terceiros ou herdeiros, conforme estipulado no contrato.


Aspectos legais e regulamentação

No Brasil, o direito de superfície é regulamentado pelo Código Civil (arts. 1.369 a 1.377) e pelo Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Essas normas estabelecem as condições para a concessão, uso e extinção do direito, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.

Em um cenário de valorização imobiliária e escassez de terrenos disponíveis, o direito de superfície surge como uma alternativa estratégica para otimizar o uso do solo, promovendo o desenvolvimento urbano e rural de forma sustentável.


 

Para mais informações sobre como aplicar o direito de superfície em seus projetos imobiliários, entre em contato com a equipe da Imóveis na Brava.

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